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Famup destaca 3ª edição de cartilha sobre piso da enfermagem
“Os gestores devem ficar atentos às mudanças e alterações na regulamentação do Piso da Enfermagem, para se atualizar e também se adequar ao que vem sendo proposto. Essa é uma pauta que conseguimos um resultado muito positivo, mas que ainda requer muita atenção devido ao processo de implementação”, ressaltou George Coelho, presidente da Famup.
06/02/2024 10h36 Atualizada há 10 meses
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris de Castro/Ascom

O Ministério da Saúde lançou nesta segunda-feira (5) a terceira edição da cartilha do Piso da Enfermagem. Além de trazer atualizações sobre embargos declaratórios, o documento também apresenta o histórico de aprovação do piso, decisões do Supremo Tribunal Federal e orientações da Advocacia-Geral da União.

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destaca a importância dos municípios e suas Secretarias de Saúde se atualizarem sobre o tema, já que a cartilha também traz esclarecimentos necessários sobre os desdobramentos e particularidades do piso, além de elucidar questionamentos recebidos pelos canais de comunicação.

A atualização é necessária, já que em 9 de janeiro deste ano foi publicado o acórdão relativo aos embargos de declaração opostos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) do Piso Nacional da Enfermagem, que resultou no entendimento de que a remuneração total deve ser a base para o cálculo do piso. Não haverá modificação na inserção de dados da Assistência Financeira Complementar (AFC) no InvestSUS.

“Os gestores devem ficar atentos às mudanças e alterações na regulamentação do Piso da Enfermagem, para se atualizar e também se adequar ao que vem sendo proposto. Essa é uma pauta que conseguimos um resultado muito positivo, mas que ainda requer muita atenção devido ao processo de implementação”, ressaltou George Coelho, presidente da Famup.

Entendimento – O acordão traz os seguintes entendimentos: para profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva; o piso salarial é referente à remuneração global, e não ao vencimento base, podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.

Clique aqui e confira a cartilha.