Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal, marcando um avanço significativo na legislação brasileira.
As modificações estabelecem que as condutas de bullying e cyberbullying agora integram o artigo que trata do constrangimento ilegal. Consequentemente, o Código Penal prevê medidas punitivas, como multa para quem praticar bullying e reclusão, além de multa, para quem cometer o mesmo crime através de meios virtuais. A definição de bullying na legislação agora abrange atos de "intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação, ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
" No caso específico do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, acrescida de multa. O termo engloba a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital." Além disso, a nova legislação prevê penas mais severas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No contexto do homicídio, por exemplo, a pena para a morte de uma criança menor de 14 anos é aumentada em 2/3 se o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada. No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for identificado como "líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou por estes é responsável.
" Com essa atualização, os crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são considerados hediondos, implicando que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. Além disso, a progressão de pena torna-se mais lenta.
A nova legislação também adiciona à lista de crimes hediondos outras três condutas
: - Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação, utilizando a internet.
- Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos.
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Essas medidas representam um passo importante na proteção dos direitos e bem-estar de crianças e adolescentes, consolidando o compromisso do governo em combater crimes e violências que afetam essa parcela da população.