A edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz a publicação da Lei Marinês, que determina a participação de artistas locais em eventos realizados na Paraíba. A iniciativa institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba e já está em vigor.
De acordo com a publicação, os artistas precisam comprovar que moram e desenvolvem atividades culturais na Paraíba há pelo menos dois anos para ter participação garantida em eventos promovidos pelo Poder Público.
Artistas que atendam as exigências de moradia e trabalho na Paraíba deverão se cadastrar junto ao órgão responsável pelo evento para garantir a participação. O cadastro deverá priorizar quem seja do município ou da microrregião onde o evento será realizado.
A escolha dos profissionais deve ser realizada via chamada pública, a partir de critérios amplamente divulgados.
Ainda conforma a publicação, do valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para eventos públicos, no mínimo 5% deve ser destinado à contratação de profissionais locais. Esse percentual deve garantir a contratação de mais de uma iniciativa cultural local.
O descumprimento da lei sujeita aplicação de multa ao responsável pelo evento. Os recursos obtidos com a aplicação das multas deverão ser destinados a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PB).