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Lei que determina participação de artistas locais em eventos na Paraíba é publicada
Denominada Lei Marinês, ação estabelece critérios para contratação de artistas locais em eventos promovidos pelo Poder Público.
03/10/2023 13h17
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris de Castro / G1

A edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz a publicação da Lei Marinês, que determina a participação de artistas locais em eventos realizados na Paraíba. A iniciativa institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba e já está em vigor.

De acordo com a publicação, os artistas precisam comprovar que moram e desenvolvem atividades culturais na Paraíba há pelo menos dois anos para ter participação garantida em eventos promovidos pelo Poder Público.

Artistas que atendam as exigências de moradia e trabalho na Paraíba deverão se cadastrar junto ao órgão responsável pelo evento para garantir a participação. O cadastro deverá priorizar quem seja do município ou da microrregião onde o evento será realizado.

A escolha dos profissionais deve ser realizada via chamada pública, a partir de critérios amplamente divulgados.

Ainda conforma a publicação, do valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para eventos públicos, no mínimo 5% deve ser destinado à contratação de profissionais locais. Esse percentual deve garantir a contratação de mais de uma iniciativa cultural local.

O descumprimento da lei sujeita aplicação de multa ao responsável pelo evento. Os recursos obtidos com a aplicação das multas deverão ser destinados a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PB).