Política Reforma Tributária
Segunda parte da Reforma Tributária tentará colocar ricos no Imposto de Renda
O principal ponto do projeto de lei será o fim da isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. Também são esperadas modificações no mecanismo de JCP (Juros sobre Capital Próprio) pagos aos acionistas.
08/08/2023 10h58
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão/repost

O Ministério da Fazenda deve enviar ao Congresso até 2024 a segunda parte da Reforma Tributária do governo Lula, que trata das mudanças no Imposto de Renda.

O principal ponto do projeto de lei será o fim da isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. Também são esperadas modificações no mecanismo de JCP (Juros sobre Capital Próprio) pagos aos acionistas. O projeto deve trazer ainda a redução dos tributos sobre o lucro das pessoas jurídicas (IRPJ/CSLL).

A reforma da tributação sobre a renda inclui pelo menos dois outros textos: a medida provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda e altera a tributação de investimentos no exterior (MPV 1.171/2023), enviada ao Congresso em abril, e um projeto de lei para tributar os fundos exclusivos, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Também está na mesa a possibilidade de discutir em conjunto mudanças na tributação da folha de salários, uma demanda, principalmente, do setor de serviços.

Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto do governo Jair Bolsonaro (PL) sobre o tema, mas o texto foi abandonado no Senado. Ele previa um IR de 15% na distribuição de lucros e dividendos, com isenções para algumas empresas, e o fim do JCP. Também determinava corte da alíquota principal do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) de 15% para 8% e redução da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de até 1 ponto percentual, para um mínimo de 8%.

Em março deste ano, membros do Ministério da Fazenda listaram alguns princípios que a proposta do governo Lula sobre o IR deve observar, como progressividade (quanto maior a renda, maior o imposto), isonomia com outras rendas do capital, competitividade internacional e segurança jurídica.

O modelo atual brasileiro prevê a concentração do IR no lucro da pessoa jurídica, isentando sua distribuição a pessoas físicas ou outras empresas. A maioria dos países pratica alíquotas menores que a brasileira sobre os lucros corporativos, mas tributa também a sua distribuição, prevendo algum mecanismo de abatimento para valores mais baixos.

Países da OCDE (grupos dos países ricos) têm migrado nos últimos anos para um modelo de maior tributação dos acionistas e menor sobre o lucro das empresas. Entre as vantagens da mudança estão uma carga mais progressiva (o tributo cresce de acordo com os valores recebidos).
Especialistas também apontam que a tributação maior na PJ é normalmente transferida para trabalhadores e consumidores, enquanto a carga de dividendos é suportada pelo próprio acionista.

A isenção de dividendos e o uso do JCP foram uma tendência nos anos 1990, com objetivo de estimular investimentos, mas diversos estudos mostram que isso não foi comprovado nem no Brasil nem em outros países –muitos reviram esse modelo, inclusive.

Marcos Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, afirma que a tributação de dividendos com algum limite para não prejudicar os pequenos prestadores de serviço, em conjunto com a redução do imposto sobre o lucro da pessoa jurídica, é uma mudança positiva.

“O Brasil se aproxima mais do que tem no mundo, que tributa dividendo, offshores e tenta tributar menos as empresas. Só tem de calibrar as alíquotas para que a carga não fique muito alta”, diz. “Muitos prestadores no Brasil trabalham para as empresas como pessoa jurídica, e eles não são necessariamente os mais ricos.”

Hermano Barbosa, sócio da área tributária do escritório BMA, diz que as discussões sobre o Imposto de Renda podem ser até mais difíceis do que o debate sobre a tributação do consumo.

Ele cita uma série de propostas apresentadas nos governos Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro sobre o tema que não foram aprovadas pelo Parlamento. Entre elas, tentativas de tributar fundos exclusivos, investimentos no exterior e dividendos por meio de projetos que classifica como problemáticos do ponto de vista técnico.

“Para todos esses temas, a gente tem uma discussão política muito legítima, mas que não pode se descuidar de como essas mudanças seriam implementadas do ponto de vista técnico”, afirma.

“Todos os projetos que foram apresentados até aqui enfrentaram dificuldades em função de imperfeições ou possíveis consequências indesejadas que poderiam resultar da aplicação daquelas regras.”

O Brasil tem uma alíquota corporativa de 34% –são 15% de IRPJ, 9% de CSLL e um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil. É uma das mais altas do mundo.
Os mecanismos de dedução também estão fora do padrão internacional. Nas empresas do Simples, a alíquota média é de 6,1%. No lucro presumido, de 20%. No lucro real, de 23% a 29%. Com isso, se tributa em média com 23% as empresas brasileiras, segundo cálculos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

PROPOSTAS DO GOVERNO LULA NA ÁREA TRIBUTÁRIA
– Reforma de tributos sobre consumo e patrimônio (aprovada na Câmara em julho)
– Correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (enviada ao Congresso em abril)
– Tributação de investimentos no exterior (enviada ao Congresso em abril)
– Tributação de fundos fechados (será enviada ao Congresso em agosto)
– Imposto na distribuição de lucros e dividendos (prevista para 2024)
– Mudanças no JCP (prevista para 2024)
– Regulamentação da reforma do consumo e patrimônio (prevista para 2024)
– Desoneração da folha de pagamento (sem previsão)
REFORMA APROVADA NA CÂMARA NO GOVERNO BOLSONARO
– Correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física
– Redução do desconto simplificado do IRPF
– Imposto de 15% na distribuição de lucros e dividendos
– Isenção para empresa do Simples e Lucro Presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
– Isenção para distribuição a outra empresa do mesmo grupo econômico
– Corte da alíquota principal do IRPJ de 15% para 8%
– Redução da CSLL de até 1 ponto percentual
– Fim do JCP
– Tributação anual dos fundos fechados