O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, do líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que prevê um prazo de transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Na prática, o texto beneficia, principalmente, os pequenos municípios brasileiros, que terão prazo maior para fazer a adaptação, não prejudicando, assim, a população. Só na Paraíba, por exemplo, estado do senador, quase 20 municípios perderiam uma considerável fonte de renda, caso a proposta não fosse aprovada. Elogiado pelos senadores, o texto segue agora à sanção presidencial.
“Esse é um projeto extremamente meritório porque trata de uma grande injustiça que foi realizada com os municípios. O Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], ainda no ano passado, foi cheio de falhas, de vícios, de lacunas. E qual foi o resultado dessas lacunas do IBGE, que não conseguiu visitar todas as casas? É simples. Diversos municípios apresentaram redução de população. Muitos que almejavam crescimento, para terem um coeficiente maior de participação no FPM, foram surpreendidos com a redução”, disse o parlamentar paraibano.
A proposta foi apresenta por Efraim Filho quando ainda era deputado federal e o objetivo é atenuar, gradativamente, o risco fiscal de cerca de 800 municípios brasileiros com redução populacional nos últimos dez anos, segundo dados parciais do Censo 2022. No caso do PLP 139/2022, o texto trata da parcela do Fundo de Participação dos Municípios conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE.
Texto: Ascom | Efraim Filho