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YouTube reforça exigência de autorização judicial para conteúdos comerciais com menores
Regra alcança vídeos monetizados ou impulsionados que exploram habitualmente a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes
04/11/2026 09h32
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris Leitão

O YouTube começou a comunicar aos produtores de conteúdo novas exigências para vídeos monetizados ou impulsionados que tenham a participação habitual de crianças e adolescentes. A medida segue as regras estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, também conhecido como Lei Felca.

Segundo informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, a plataforma encaminhou notificações aos criadores na última semana de outubro. O procedimento exige a apresentação de autorização judicial nos casos enquadrados pela legislação brasileira.

A regra não representa uma proibição geral da presença de menores em vídeos. O foco são as produções que exploram de maneira habitual a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes e que estejam vinculadas à monetização, ao impulsionamento ou a outras formas de exploração econômica.

A exigência pode alcançar canais administrados pelos próprios adolescentes, perfis familiares e conteúdos publicados por terceiros, como marcas, agências, produtoras e influenciadores.

Consentimento dos pais pode não ser suficiente

O Decreto nº 12.880/2026 determina que as plataformas exijam autorização judicial regularmente emitida quando houver exploração econômica habitual da imagem ou da rotina de menores.

Isso significa que o consentimento dos pais ou responsáveis, embora continue indispensável, pode não substituir o alvará judicial nas situações previstas na legislação. A autorização deve ser concedida individualmente para cada criança ou adolescente, mesmo quando a produção envolver um grupo.

Ao analisar o pedido, a Justiça deverá considerar fatores como frequência da exposição, tipo de conteúdo, remuneração, contratos, publicidade, saúde, educação e possíveis impactos sobre o desenvolvimento físico, psicológico e social do menor.

A regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça também prevê que os pedidos sejam examinados caso a caso. Portanto, não existe uma autorização genérica válida para qualquer atividade ou publicação.

Atenção para empresas e profissionais de comunicação

A mudança exige cuidados adicionais de social medias, agências, empresas, escolas, instituições públicas, organizadores de eventos e produtores audiovisuais.

Campanhas comerciais, vídeos patrocinados, canais familiares e conteúdos recorrentes com influenciadores mirins devem passar por uma revisão jurídica antes da publicação ou do impulsionamento. Também é recomendável manter organizados os contratos, autorizações, informações sobre remuneração e documentos relacionados à proteção dos participantes.

As plataformas poderão retirar conteúdos enquadrados na regra quando a documentação exigida não for apresentada. Além disso, permanecem proibidas publicações vexatórias, degradantes, sexualizadas ou que violem os direitos de crianças e adolescentes.

A comunicação enviada pelo YouTube representa, na prática, a incorporação aos seus procedimentos de uma obrigação que já estava prevista na legislação brasileira. Para criadores e empresas, o principal cuidado é distinguir uma aparição ocasional de uma participação habitual vinculada à obtenção de receita ou promoção comercial.