O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), em sessão extraordinária do Plenário, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal previsto na reforma tributária.
A decisão foi relatada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e representa uma etapa importante para a implementação da CBS, que substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027.
O tribunal concluiu a análise técnica da metodologia apresentada pela Receita Federal, examinando 17 módulos de cálculo. A alíquota foi estabelecida com o objetivo de preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos.
Atenção: os 11,3% ainda não representam a alíquota definitivamente fixada em lei para todos os contribuintes. O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, que deverá estabelecer o percentual por resolução.
Se o Senado não aprovar a resolução dentro do prazo, a alíquota calculada pelo TCU será aplicada conforme as regras de transição.
Para empresas e escritórios contábeis, a definição permite avançar no planejamento tributário, na adequação dos sistemas fiscais e na avaliação de possíveis impactos sobre os preços.
Para a administração pública, o redutor aprovado também merece atenção, especialmente pelas consequências sobre determinadas aquisições realizadas por órgãos e entidades públicas.
O percentual de referência, entretanto, não significa que todos os produtos e serviços terão uma cobrança uniforme de 11,3%, pois existem regimes diferenciados e outras regras previstas na reforma.