O Governo da Paraíba autorizou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário para os eleitores que precisarem viajar entre municípios durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.
A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20), e busca garantir melhores condições de deslocamento para os cidadãos que residem em cidades diferentes daquelas onde estão registrados para votar.
De acordo com as regras estabelecidas, a gratuidade terá início à meia-noite do sábado (24) e permanecerá em vigor até as 23h59 da segunda-feira (26). O benefício contempla o deslocamento até o município do domicílio eleitoral e o retorno ao local de origem.
Para utilizar o transporte gratuito, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento admitido pelas regras do decreto que comprove sua identidade e seu local de votação.
Regras para o transporte semiurbano
Nas linhas de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o domingo (25), dia da votação.
As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos relacionados à medida, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB).
A iniciativa pretende facilitar o comparecimento às urnas, especialmente para os eleitores que dependem do transporte coletivo para exercer o direito ao voto.
Com a decisão, o Governo do Estado busca reduzir as dificuldades de deslocamento entre os municípios paraibanos e ampliar as condições de participação da população no processo eleitoral.