Os eleitores brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.
A orientação foi reforçada pela Justiça Eleitoral e divulgada pela Agência Brasil. A regra estabelece que cada turno de votação é considerado uma eleição independente.
Dessa forma, a ausência na primeira etapa não impede o exercício do voto na segunda, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja regular.
Ausência precisa ser justificada
Mesmo podendo participar do segundo turno, o eleitor que deixou de votar no primeiro continua obrigado a justificar sua ausência ou regularizar a pendência.
A legislação eleitoral estabelece prazo de até 60 dias após cada turno para apresentação da justificativa.
O procedimento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título e os serviços digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem não apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral poderá ficar sujeito ao pagamento de multa.
Mais de 33 milhões de eleitores faltaram ao primeiro turno
Segundo os dados divulgados pela Justiça Eleitoral, aproximadamente 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas em 4 de outubro, o equivalente a 21,08% do eleitorado.
O índice representa um dos principais desafios de participação eleitoral no segundo turno.
Além da escolha do presidente da República, haverá votação para governador nos estados em que a disputa não foi definida na primeira etapa.
Votação acontece em 25 de outubro
No próximo domingo, os eleitores deverão comparecer aos locais de votação conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
A recomendação é consultar antecipadamente a situação do título, o local de votação e os documentos aceitos para identificação.
A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do TSE.
Fonte Agencia brasil