Paraíba Crise
Vereadora de Bom Jesus denuncia irmão do vice-prefeito por constrangimentos, ofensas e possível violência política de gênero
Ocorrência registrada na Polícia Civil relata abordagem durante votação, divulgação de vídeo nas redes sociais e novo episódio de suposta intimidação em estabelecimento comercial
12/10/2026 08h39
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris Leitão

A vereadora Ana Karla da Silva Gonçalves, do município de Bom Jesus, no Sertão da Paraíba, registrou uma ocorrência policial relatando episódios de constrangimento público, acusações que considera infundadas e ofensas verbais durante o período eleitoral. Os fatos foram formalizados em certidão emitida pela Delegacia de Polícia Civil do município, em 9 de outubro de 2026.

Segundo o relato, um dos episódios ocorreu no domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais. A parlamentar afirma que estava na fila de votação quando foi abordada por Edney Pereira de Souza, identificado na denúncia como irmão do vice-prefeito, que teria começado a filmá-la com um aparelho celular e a acusá-la, diante de outras pessoas, de estar votando em nome de terceiros.

Ana Karla contesta a acusação e sustenta que apenas tentava orientar uma eleitora sobre seu local de votação. Conforme a versão apresentada à Polícia Civil, a abordagem teria provocado constrangimento e intimidação, além de uma exposição pública que, na avaliação da vereadora, buscava atingir sua imagem.

Vídeo nas redes sociais e novo episódio de intimidação

A ocorrência também menciona a divulgação de um vídeo nas redes sociais, ampliando, segundo a parlamentar, a exposição provocada pela abordagem durante a votação.

Outro episódio relatado envolve uma suposta situação de intimidação em um estabelecimento comercial. As circunstâncias específicas desse segundo acontecimento não foram detalhadas nas informações disponibilizadas.

Os relatos integram o registro policial e deverão ser analisados pelas autoridades competentes para esclarecer a dinâmica dos acontecimentos e eventual responsabilidade dos envolvidos.

Possível violência política de gênero

A situação relatada pela vereadora levanta a possibilidade de enquadramento no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política contra mulheres.

O dispositivo criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres candidatas ou ocupantes de mandato eletivo, quando praticadas com a finalidade de impedir ou dificultar sua atuação política em razão de sua condição de mulher.

A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Entretanto, a caracterização do crime depende da comprovação dos requisitos estabelecidos pela legislação, não sendo possível afirmar sua ocorrência apenas com base no registro policial.

Constrangimento ilegal também pode ser investigado

Os fatos poderão ainda ser avaliados à luz do artigo 146 do Código Penal, que trata do crime de constrangimento ilegal.

A legislação prevê punição para quem, mediante violência ou grave ameaça, obriga outra pessoa a agir contra sua vontade em situações protegidas pela lei. A pena básica estabelecida é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

A eventual aplicação desse dispositivo também dependerá da investigação e da comprovação dos elementos necessários à configuração do delito.