Política Famup
Famup alerta municípios para prazo de cadastramento de veículos utilizados no transporte de pacientes
Gestões municipais têm 60 dias para incluir no CNES veículos destinados ao transporte sanitário de pacientes em tratamento de radioterapia e hemodiálise
18/09/2026 09h27
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudéte Leitão

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos gestores municipais para o prazo de 60 dias para o cadastramento, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos veículos utilizados no transporte sanitário de pacientes submetidos a tratamentos de radioterapia e hemodiálise.

A medida ocorre após a publicação da Portaria SAES/MS nº 4.904/2026, que incluiu novos tipos de veículos na Tabela de Equipamentos do CNES e estabeleceu procedimentos relacionados ao registro do transporte utilizado para atender esses pacientes.

O cadastramento deverá ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Central de Regulação, conforme a organização adotada pelo município. A atualização é importante porque está relacionada ao financiamento federal destinado ao transporte sanitário de pacientes que necessitam se deslocar para a realização dos tratamentos.

Diante do prazo estabelecido, a Famup orienta as administrações municipais a verificarem a situação dos veículos atualmente utilizados e providenciarem a regularização das informações dentro do período determinado.

A recomendação é que as equipes responsáveis pela saúde e pela alimentação dos sistemas oficiais façam o levantamento da frota destinada ao serviço, confiram os dados existentes no CNES e realizem as atualizações necessárias.

O transporte sanitário é especialmente importante para pacientes em hemodiálise e radioterapia, que frequentemente precisam realizar deslocamentos periódicos para unidades de referência localizadas fora do município onde residem.

A Famup reforça, portanto, que os municípios devem ficar atentos ao prazo e garantir que os veículos utilizados nesse atendimento estejam devidamente cadastrados no CNES, evitando pendências que possam interferir no acesso ao financiamento federal destinado ao serviço.