Paraíba Gestão Pública
Municípios têm até esta segunda para aderir a parcelamento especial de dívidas previdenciárias
Emenda Constitucional nº 136 permite regularização em até 300 parcelas, com redução de multas e juros; na Paraíba, parte dos municípios com regime próprio ainda não formalizou a adesão
31/08/2026 02h28
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris Leitão

Estados e municípios têm até esta segunda-feira (31) para formalizar a adesão ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários previsto na Emenda Constitucional nº 136. A medida permite regularizar passivos vencidos até 31 de agosto de 2025 em até 300 parcelas mensais, com redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora.

A Confederação Nacional de Municípios já informou que não há previsão de prorrogação do prazo. Com isso, os entes que ainda não concluíram as etapas necessárias entram na reta final para garantir condições mais vantajosas de regularização.

Na Paraíba, o cenário preocupa especialmente os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dados do painel de acompanhamento do Ministério da Previdência Social mostram que 38 entes paraibanos apresentaram pedido de adesão ao Pró-Regularidade, requisito obrigatório para os municípios que desejam parcelar débitos com o regime próprio.

Como a Paraíba possui 71 municípios com RPPS, ao menos 33 ainda não haviam formalizado o pedido.

Prazo exige atenção às etapas

Para o advogado Enio Nascimento, especialista em previdência de servidores públicos municipais, o principal risco neste momento é deixar a formalização para o último dia.

Segundo ele, o próprio painel do Ministério da Previdência mostra que foram registradas 56 análises para 38 entes paraibanos, indicando que parte dos pedidos precisou ser corrigida e reapresentada.

“O processo raramente é aprovado na primeira tentativa. Isso é normal e faz parte do procedimento, mas tem uma consequência prática que os gestores precisam enxergar agora: quem protocola no dia 31 não terá qualquer chance de corrigir e reapresentar”, afirma.

Na avaliação do advogado, a dificuldade não está necessariamente na falta de interesse dos municípios, mas na complexidade do processo.

“Muitos gestores acham que a adesão é um ato administrativo simples, quando na verdade depende de lei aprovada pela Câmara, de cadastro no Cadprev e de trâmite com o banco gestor. Nenhuma dessas etapas se resolve na véspera”, explica.

Parcelamento também vale para dívidas antigas

A medida alcança inclusive débitos que já haviam sido incluídos em parcelamentos anteriores. O procedimento, no entanto, varia de acordo com o regime previdenciário.

No caso dos débitos com RPPS, o município precisa aderir ao Pró-Regularidade, aprovar uma lei local específica e formalizar o processo por meio do Cadprev.

Já os débitos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seguem outros canais. Eles são tratados pelos serviços digitais da Receita Federal ou, quando inscritos em dívida ativa, pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O que fazer na reta final

Diante do prazo reduzido, Enio Nascimento orienta que os municípios ainda pendentes façam uma triagem imediata das etapas em aberto.

O primeiro passo, segundo ele, é verificar a situação do débito no Cadprev e identificar possíveis pendências impeditivas. Em seguida, deve ser conferido o estágio da lei autorizativa na Câmara Municipal, inclusive com possibilidade de convocação de sessão extraordinária, quando necessário.

Também é preciso conferir o andamento do pedido de adesão ao Pró-Regularidade e separar os débitos conforme o regime previdenciário, já que RPPS e RGPS seguem sistemas distintos.

“É um exercício de triagem. Em poucos dias não dá para resolver tudo, mas dá para salvar o que é salvável e, principalmente, dá para saber com clareza o que ficou de fora, para tomar decisão consciente e documentada”, afirma.

Perder o prazo pode pesar no orçamento

O fim da janela não elimina os débitos, mas muda de forma significativa as condições de pagamento.

Sem o parcelamento excepcional, as dívidas voltam a se sujeitar ao modelo padrão, de até 60 meses, sem as reduções de encargos previstas na emenda.

“A diferença entre 300 e 60 prestações não é técnica, é orçamentária. Uma dívida diluída em 25 anos cabe no planejamento; a mesma dívida em cinco anos compromete a folha e trava o CRP”, avalia Enio Nascimento.

O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é importante para a relação dos municípios com a União e para diversas operações administrativas e financeiras.

Adesão também cria obrigações futuras

O parcelamento não encerra as responsabilidades dos municípios.

Os entes que celebrarem o acordo deverão comprovar, até 10 de dezembro de 2026, a realização de reforma ampla das regras de benefícios do RPPS. O descumprimento pode levar à suspensão do parcelamento.

Além disso, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas também pode suspender o acordo e gerar responsabilização do gestor.

“A emenda não é anistia, é contrato de longo prazo com contrapartidas. O município que assina assume um compromisso de governança previdenciária que atravessa mandatos”, conclui.

Em todo o país, o painel do Ministério da Previdência registra 421 entes com pedidos apresentados e 684 análises realizadas, das quais 352 resultaram em adesão aceita.

Há ainda um prazo diferente para outra modalidade de regularização: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro, conforme o Decreto nº 13.080, de 23 de julho de 2026.