Economia ECONOMIA
Redução gradual do percentual de recolhimento do FEEF começa a partir deste ano
Essa diminuição ficou instituída em decreto publicado pelo Governo do Estado ainda em 2021, graças a um pleito da classe empresarial que requeria a extinção total desse fundo fiscal.
30/01/2023 11h33
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão/Ascom
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) foi instituído com a finalidade de dar manutenção ao equilíbrio das finanças públicas. (Foto: Reprodução/Freepik)

O decreto nº 41.596, publicado pelo Governo do Estado em setembro de 2021, instituiu a redução gradual do percentual de recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) a partir deste ano. Com isso, o percentual cairá dois pontos a cada ano, chegando a 2027 com a total anulação desse recolhimento. 

Essa decisão aconteceu graças ao pleito da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - FIEP, em representação aos industriais paraibanos, e que há tempos requeria, junto ao Governo do Estado, a extinção desse fundo fiscal, instituído com a finalidade de dar manutenção ao equilíbrio das finanças públicas do Estado da Paraíba. 

Na época, apesar de todas as argumentações apresentadas em nome da classe empresarial, o governador do estado, João Azevedo, alegava que o governo não poderia “abrir mão” desse fundo fiscal diante da realidade das finanças públicas do estado. Após vários diálogos sobre o assunto, ficou acordado uma modulação entre as partes e, este ano, o percentual cairá para 8% e assim sucessivamente, ou seja, anualmente o valor recolhido deverá cair dois pontos percentuais, encerrando em 2026, quando esse percentual deverá estar em 2% e vigorará até o dia 31 de dezembro daquele ano, sendo extinto efetivamente em 1º de janeiro de 2027. 

Instituído em 2016 pelo Decreto de nº 36.927, o FEEF busca “condicionar a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, já concedidos ou que vierem a ser concedidos, a um depósito mensal no FEEF do montante equivalente à 10% sobre o respectivo valor do incentivo”, isso com o objetivo de manter o equilíbrio das finanças públicas do estado.

Agora, com a redução gradual e posterior extinção desse fundo fiscal a partir de 2027, as empresas poderão calcular corretamente o pagamento desse imposto.