A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (18) o pagamento da parcela de maio do Programa Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1. Neste mês, aproximadamente 19,1 milhões de famílias em todo o país serão contempladas com o benefício, reforçando a assistência social e o suporte financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade.
Uma das novidades deste ciclo de pagamento é a unificação do calendário para localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Beneficiários de municípios atingidos em nove estados receberão os valores independentemente do número final do NIS. A medida contempla cidades localizadas no Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600 por família. Além disso, o programa mantém adicionais voltados a públicos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, contribuindo para a alimentação infantil nos primeiros meses de vida.
Também continuam os pagamentos extras de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além do adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos de idade.
No formato tradicional do programa, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição do benefício através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para acompanhamento das contas digitais do banco.
Outro ponto importante é a continuidade da chamada regra de proteção, que atualmente atende cerca de 2 milhões de famílias. Criada em junho de 2023, a medida permite que famílias que conseguiram melhorar a renda por meio de emprego formal continuem recebendo 50% do valor do Bolsa Família por período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde 2024, o programa também deixou de aplicar descontos relacionados ao Seguro Defeso, benefício destinado a trabalhadores da pesca artesanal durante o período de reprodução dos peixes, mudança garantida pela Lei nº 14.601/2023.
O Governo Federal reforça a orientação para que os beneficiários acompanhem as informações pelos canais oficiais e mantenham os dados atualizados no Cadastro Único para assegurar a continuidade do recebimento do benefício.