O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas por Ruy Carneiro e Marcelo Queiroga. As ações tinham como objetivo a cassação dos mandatos do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e do atual gestor municipal, Léo Bezerra.
As denúncias alegavam que, durante as eleições de 2024, a chapa teria sido beneficiada por um suposto esquema de coação de eleitores, envolvendo grupos ligados ao tráfico de drogas.
Relator dos processos, o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires concluiu que o conjunto de provas apresentado não foi suficiente para comprovar as acusações. O entendimento seguiu a mesma linha do parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte no mérito das ações. Houve divergência apenas em relação à aplicação de multa às coligações, após a identificação de citação de jurisprudência inexistente em um dos recursos. Nesse ponto específico, os juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira e Helena Delgado Ramos Fialho Moreira apresentaram entendimento contrário.
Na decisão, o relator destacou que o conjunto probatório foi considerado frágil e insuficiente para vincular os candidatos aos ilícitos apontados, reforçando o princípio da soberania popular.
Apesar do resultado, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, a decisão unânime no TRE tende a reduzir as chances de mudança no entendimento do caso.